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voltarLilian Fonseca
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria
. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
2011/02/01 -
Turma admite terceirização no setor de telecomunicações
O colegiado deverá uniformizar a jurisprudência do TST, uma vez que existem decisões divergentes entre as Turmas sobre a matéria.
2011/01/31 -
Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta
Um aposentado que possuía conta conjunta com a sócia de uma empresa que estava sendo executada recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
2011/01/26 -
Empregador pode parcelar participação nos lucros com negociação coletiva
Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores.
2011/01/25 -
Empregado demitido em período eleitoral ganha indenização
Por causa da dispensa abusiva, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de reintegração no emprego.
2011/01/19