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voltarSérgio Ferreira Pantaleão
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Vale-transporte em dinheiro - é ou não permitido?
O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
2022/12/26 -
FOLHA DE PAGAMENTO - CUIDADOS NAS PARAMETRIZAÇÕES
A folha de pagamento de uma empresa envolve inúmeras parametrizações que influenciam diretamente no resultado final da área de Departamento Pessoal, ou seja, no número de erros ou acertos apurados no processamento de uma folha de salários pode ser uma "pedra no sapato" para muitos profissionais da área.
2020/12/10 -
Alimentação - É uma obrigação ou uma faculdade do empregador?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
2020/11/25 -
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, alterou mais de uma centena de pontos da CLT e trouxe várias mudanças que afetam o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, além de outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
2019/07/30 -
Reforma Previdenciária – Quem Ganha mais Paga Mais e Quem Ganha Menos Paga Menos
O desconto atual (2019) da contribuição previdenciária incidente sobre o salário do empregado é feito de acordo com 3 percentuais fixos de contribuição, sendo 8%, 9% e 11%
2019/02/22