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voltarGoverno autoriza a emissão não presencial de certificados digitais
Em Medida Provisória, Governo Federal prorrogou também o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações
A Medida Provisória nº 951, editada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, reduzindo a burocracia para quem precisa e não consegue acesso ao serviço. A medida também autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisiçãode bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19(com dispensa de licitação). O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
Segundo a Medida, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. Ainda de acordo com a MP, os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos.A Medida Provisória trouxe, também a revogação do dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal à diretoria colegiada e servidores do Banco Central.
Serviços de Telecomunicações
Já a Medida Provisória 952, prorrogou o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.As taxas são:
• Taxa de Fiscalização de Funcionamento;
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine); e
• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
O pagamento dos tributos em referência (com vencimento original em 31/03/2020) tiveram os vencimentos estabelecidos para a seguinte forma:
• Parcela única, com vencimento em 31/08/2020;
• 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com a 1ª vencendo em 31/08/2020.