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voltarAM - AM é o primeiro Estado a emitir Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica
Inicialmente, os grandes contribuintes do varejo serão o publico alvo da Sefaz
O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e) do Brasil neste dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial.
A Casa das Correias emitiu o documento. Na próxima terça-feira, 5 de março, às 15h, a equipe da Sefaz fará uma apresentação da ferramenta nas instalações da empresa que está localizada na Avenida General Rodrigo Otávio, 4050 – bairro do Japiim, zona Sul de Manaus.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica, que entrou em vigor no Brasil em 2008.
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial.
A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.
Atualmente, os contribuintes do varejo devem equipar as empresas com hardware acoplado ao Emissor de Cupom Fiscal, ECF e software homologado, que possibilite a emissão do Cupom Fiscal. O investimento chega, em média, a R$ 3.500,00 por máquina.
Além disso, as empresas também entram com processo para obter a habilitação das máquinas junto à secretaria. A homologação do fisco estadual e a liberação dos equipamentos levam em torno de uma semana. Nos períodos de crescimento de demanda, como no Natal, quando aumenta o número de solicitações de registros de ECF, o tempo de liberação das máquinas compromete o andamento da atividade comercial.
Com a utilização da NFC-e todo esse processo é abolido. O contribuinte pode utilizar qualquer computador para registrar e transmitir dados on-line para a secretaria. Está liberada a aquisição de qualquer aplicativo que possibilite a emissão.