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MA - Contribuintes têm até 30 de dezembro para regularizar débitos declarados

A medida faz parte do projeto Conta Zero da Sefa

Contribuintes que tenham informado débitos na declaração do ICMS, e não tenham recolhido o tributo, terão até o dia 30 de dezembro para regularizar sua situação. A Sefaz já identificou esses contribuintes, e encontrou uma soma de R$ 23 milhões em débitos declarados e não pagos pelas empresas.

A medida faz parte do projeto Conta Zero da Sefaz, que tem por objetivo fazer uma verificação conta por conta do contribuinte para identificação de irregularidades. A Sefaz informou que, caso o contribuinte não se regularize até 31 de dezembro, os débitos serão inscritos em dívida ativa, a partir de 3 de janeiro.

Segundo a gestora da área de cobrança da Sefaz, Maria José Oliveira, essa é a oportunidade do contribuinte sanar seus débitos, sem acréscimo da multa por infração de 30% imposta após a autuação fiscal e a posterior inscrição em dívida ativa, que sujeita o contribuinte à execução fiscal e novos acréscimos das custas judiciais.

 

Vendas com cartão de crédito

A partir de 3 de janeiro, uma nova ação de cobrança será iniciada pela Sefaz, que enviará avisos de débitos para cientificar os contribuintes do ICMS de diferenças encontradas no faturamento declarado pelas empresas, relacionadas às vendas realizadas com cartão de crédito, no ano de 2010.

O trabalho de apuração é feito a partir do cruzamento de informações das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito e débito.

A partir de janeiro, o contribuinte deverá receber o Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito contendo valor do imposto devido, prazo para pagamento ou contestação, código de receita e as orientações para regularização da situação fiscal.

 

Serasa

De acordo com a gestora da unidade de arrecadação da Sefaz, Fátima Pereira, a partir de janeiro todos os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa serão automaticamente encaminhados à Serasa, e os nomes das empresas e/ou pessoas físicas serão divulgados numa relação, que será atualizada diariamente para consulta pública na página da Internet da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefaz.ma.gov.br.