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voltarMA - Débitos de ICMS com redução de 95% da multa podem ser pagos até 31 de dezembro
O Estado do Maranhão possui cerca de 60 mil empresas ativas cadastradas como contribuintes do ICMS, mais de 50 mil constituídas como pequenas e micros.
Os contribuintes do ICMS têm até 31 de dezembro de 2013 para quitar débitos fiscais em cota única com redução de 95% de multa e 80% dos juros do total do débito consolidado. O benefício é valido para débitos fiscais oriundos de fatos geradores do tributo ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
O Estado do Maranhão possui cerca de 60 mil empresas ativas cadastradas como contribuintes do ICMS, mais de 50 mil constituídas como pequenas e micros.
A Secretaria da Fazenda estabeleceu o novo benefício pela Resolução Administrativa 68/2013 e estendeu a dispensa parcial das multas para a entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Para estas multas, a redução é de 90%.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção código de receita, marcar o código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. O valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107 e 109 para TVI. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.
Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Redução de 90% na multa por atraso na DIEF
Para pagamento das multas por atraso na entrega de DIEF de períodos alcançados pelo benefício, os contribuintes ainda não tenham apresentado as DIEF atrasadas, devem transmitir primeiro a declaração para obter a notificação de lançamento da multa.
A multa que estará expressa na notificação de lançamento só contempla as reduções usuais previstas no RICMS/03 (60% nos 30 primeiros dias), mas ao emitir o DARE o valor efetivo estará reduzido em 90%.
Para obter o benefício de 90% de redução, o contribuinte deve gerar o DARE, escolhendo, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. No campo código de receita clicar no código 102 para auto de infração e informar o número da notificação de lançamento da multa que pretende pagar.