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voltarPE - Sefaz implanta documento fiscal eletrônico para serviços de transporte de carga
No momento, a adesão dos contribuintes é voluntária, pois o projeto está em fase piloto.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco passou a emitir em agosto um novo modelo de documento fiscal eletrônico, chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), referente à prestação de serviços de transporte de carga. No momento, a adesão dos contribuintes é voluntária, pois o projeto está em fase piloto. A expectativa é de que a obrigatoriedade passe a vigorar a partir de julho de 2012.
"O CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco", explica a Gestora do Projeto CT-e, Lissandra de Andrade. Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e.
A partir de setembro, a Sefaz divulga os procedimentos para o credenciamento de novas empresasinteressadas em emitir o CT-e.
Estas deverão atender alguns requisitos mínimos, como, por exemplo, possuir certificado digital, programa emissor de CT-e e estar credenciada para a emissão. É importante ressaltar que o credenciamento em uma Unidade da Federação não habilita a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.
Nesta etapa do projeto, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8).
Os demais documentos como Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados integrados com os outros Estados.