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voltarICMS/SP: Substituição Tributária do ICMS > Inclusão de Produtos: Outros Aparelhos Telefônicos
Portaria CAT n° 05/2018
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/icms-sp-substituicao-tributaria-do-icms-inclusao-de-produtos-outros-aparelhos-telefonicos
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 05/2018 (DOE de 30.01.2018), alterou a Portaria CAT nº 85/2016, a qual estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Por meio da referida alteração, fora incluído ao Anexo Único:
Itens 53-A (Outros Aparelhos Telefônicos Não Combinados com outros aparelhos – NCM 8517.18.91);
Item 53-B (Outros Aparelhos Telefônicos, NCM 8517.18.99).
As alterações são válidas a partir de 01/02/2018.