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voltarTecnologia facilita a declaração do Imposto de Renda
As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD)
Entre as mudanças na declaração deste ano, consta o aumento das deduções por dependente, que subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64.
Até o dia 30 de abril, aproximadamente 27 milhões de contribuintes (1 milhão a mais do que no ano passado) devem declarar o Imposto de Renda – Pessoa Física. As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou do aplicativo para dispositivos móveis m-IRPF. Entre as novidades, está o uso de tablets e smartphones para a elaboração e envio da declaração e a importação de dados para o pré-preenchimento do documento.
Apesar da tecnologia, as recomendações continuam sendo as mesmas: não deixar para reunir os documentos e informações na última hora e enviar a Dirpf com antecedência seguem sendo sinônimo de segurança. Quanto antes a declaração é feita, mais cedo pode ocorrer a retificação dos dados e a restituição do valor retido na fonte.
Neste ano, devem apresentar a declaração as pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
Houve mudanças também nos gastos dedutíveis. As deduções por dependente subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64. Os gastos com instrução aumentaram de R$ 3.091,35 para
R$ 3.230,46. A dedução com empregado doméstico passou de R$ 985,96 para
R$ 1.078,08. Já a contribuição com a Previdência Complementar foi mantida em 12% do rendimento bruto. As despesas médicas continuaram sem limite, e as doações se mantiveram em 6%.
Dirpf pré-preenchida atende apenas a uma parcela restrita de contribuintes
A grande novidade em 2014 é a implantação do sistema de declaração pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Aguardado desde 2011, o modelo, no entanto, é exclusivo para os contribuintes que possuem certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica.
Ao baixar o arquivo, a pessoa física tem acesso a informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Para utilizar os dados preenchidos pela Receita Federal, é preciso optar pelo uso do documento previamente importado do site da Receita Federal e “anexá-lo” à declaração. Apesar de considerado confiável, cabe ao contribuinte revisar todas as informações e atualizá-las quando necessário, sendo dele toda responsabilidade sobre os dados enviados.
O ponto mais polêmico gira em torno da adoção do certificado digital. Para José Maria Chapina Alcazar, contador e presidente da consultoria Seteco (Serviços Técnicos Contábeis), a obrigatoriedade do dispositivo para o uso do pré-preenchimento deve valer apenas para este ano. Já o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados, espera que a Receita Federal aja com cautela, já que um passo em falso coloca em risco o tão defendido sigilo fiscal.
Chapina defende que, para a maior parte da população, não vale a pena investir no modelo de documento eletrônico. “O projeto é levar, no ano que vem, a facilidade do pré-preenchimento para quem tem uma única fonte pagadora, abarcando aproximadamente 70% dos contribuintes brasileiros”, prevê.
Na contramão, Levandovski diz que dificilmente a Receita abrirá mão da segurança do certificado digital. “Ainda não sei como ela fará para democratizar a declaração pré-preenchida. Talvez seja como no caso do e-CAC, no qual eu faço uma assinatura e senha e, através delas, posso ter acesso a uma série de informações básicas e muito limitadas. Mas não vejo possibilidade de ser um procedimento aberto”, relativiza Levandovski.
Os contribuintes cuja declaração requer o preenchimento de um número limitado de itens realmente não precisam lançar mão do certificado. Contudo, Levandovski avisa que, aqueles com alto valor de imposto a pagar ou que encaram a Dirpf como uma preocupação, devem lançar mão da certificação digital ou fazer uma procuração junto à Receita Federal dando ao proprietário do documento eletrônico, provavelmente um contador, o direito de acessar seus dados.
Envio antecipado pode beneficiar àqueles que têm direito à restituição
Os primeiros dias podem ser os mais interessantes para o envio da Declaração de Imposto de Renda (Dirpf). Quem entrega o material com antecedência recebe sua restituição antes ou, em caso de pendências, tem tempo para resolvê-las, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Segundo o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados de Porto Alegre, aqueles que entregarem a Dirpf no início do prazo podem verificar em curto espaço de tempo se há inconsistências na prestação de contas, o que pode garantir o recebimento do valor ainda no primeiro lote regular, na metade do ano. “Disponibilizar a verificação do processamento da declaração foi uma grande evolução para o contribuinte e deve ser usada”, defende Levandovski.
Os lotes regulares da restituição começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação nessas datas, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Também têm prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Cresce o número de pessoas físicas que optam por declarar com o auxílio de dispositivos móveis
A utilização de dispositivos móveis pela Receita Federal comprova uma tentativa do fisco em se aproximar do cidadão e facilitar o preenchimento da declaração. “Hoje, se usa um tablet e smartphone para movimentações em contas bancárias, por que não usar para fazer a declaração do IR?”, pontua o contador José Maria Chapina Alcazar.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação ao sistema desenvolvido para computadores é a utilização de apenas um dispositivo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
Contudo, a Receita Federal alerta que, após utilizar o m-IRPF, o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la. Além disso, nos dispositivos com o sistema operacional iOS, não há o salvamento automático da declaração após a transmissão, cabendo ao próprio usuário copiar a declaração transmitida.
A partir deste ano, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos.